sábado, 27 de outubro de 2007

Consulta pública sobre licitação de florestas terminou na sexta-feira

27 / 10 / 2007
Terminou nesta sexta-feira (26) a consulta pública sobre os indicadores que servirão como base para a montagem dos editais de licitação de florestas públicas para projetos de manejo sustentável.
A Comissão de Gestão de Florestas Públicas (CGFlop) se reuniu nesta semana e pediu o aumento, no edital, da lista de produtos não-madeireiros exclusivos do manejo comunitário. Na minuta do edital, constam apenas o açaí e a castanha-do-pará. Mas para a comissão há vários outros produtos, como a copaíba, o breu (resina) e o amapá (leite com uso medicinal).
Os membros da comissão querem também a criação de um mecanismo que garanta a exclusividade das comunidades locais no manejo desses produtos tradicionais da região amazônica. De acordo com a Lei de Gestão de Florestas Públicas, que permite a concessão de áreas de florestas públicas para a exploração sustentável por empresas e comunidades locais, essas populações têm seus direitos preservados nas áreas que serão destinadas às concessões.
A comissão sugere ainda que sejam criadas, nos editais, possibilidades de parcerias entre as populações locais e o concessionário que explorar a área de floresta pública. Para José Rubens Gomes, um dos representantes da sociedade civil na CGFlop, esse tipo de iniciativa “poderá gerar negócios, inclusão econômica e social dessas famílias”.
Outra questão discutida pela comissão, durante a reunião, foi o controle da exploração de sementes para a produção de biojóias. “Hoje há um descontrole muito grande”, afirma Gomes. As organizações civis reivindicam a proibição da comercialização dessas sementes e que apenas a venda de produtos acabados seja permitida. O pedido se estende a outras matérias-primas usadas no artesanato, como o capim-dourado.
A exploração da floresta prevê pagamento pelo uso dos recursos naturais e manejo sustentável. Dos valores arrecadados, 30% vão para a fiscalização e o monitoramento do processo. Os outros 70% serão destinados ao Instituto Chico Mendes, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal e ao estado e ao município onde esteja a área licitada. De acordo com estimativas do Plano Anual de Outorga Florestal, a produção de toras e resíduos nessas áreas deve render R$ 120 milhões por ano e criar 8,6 mil empregos.
A primeira área pública a ser licitada para concessão fica na Floresta Nacional (Flona) do Jamari, em Rondônia. A licitação levará em conta critérios em que pesem o maior benefício social, menor impacto ambiental, maior eficiência e maior agregação de valor local. Pela minuta do edital, a empresa candidata será avaliada numa escala que vai de zero a mil pontos – 400 referentes ao melhor preço; e 600, a critérios técnicos.
A CGFlop, no entanto, pede maior pontuação no critério de processamento local. “Assim a região não seria apenas fornecedora de matéria-prima e abririam postos de trabalho”, explica Gomes.
As florestas públicas no Brasil abrangem 1 milhão de hectares, o que corresponde a cerca de metade do território de Sergipe. A maior parte dessa área, 92%, fica na Amazônia. (Agência Brasil)

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2006

Entenda o processo de gestão de florestas públicas

O projeto de Lei de Gestão de Florestas Públicas (PL 4776) regulariza o uso sustentável das florestas públicas brasileiras e cria o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF).
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) estima que, em dez anos, a área máxima total sob concessão planejada seja de 13 milhões de hectares (cerca de 3% da área da Amazônia), com uma receita anual direta (taxas pagas pelo uso do recurso florestal) de R$ 187 milhões e uma arrecadação de impostos em torno de R$ 1,9 bilhões anuais. Com isso, 140 mil empregos diretos podem ser criados.
No PL, há três formas definidas de gestão das florestas públicas: criação de unidades de conservação que permitem a produção florestal sustentável, como as Florestas Nacionais; a destinação para uso comunitário, como assentamentos florestais, reservas extrativistas, áreas quilombolas e outros; e as concessões florestais pagas, baseadas em processo de licitação pública. Segundo o MMA, o mecanismo de concessão só é aplicado em uma determinada região após a definição das unidades de conservação e das áreas destinadas ao uso comunitário.
Para haver a concessão, algumas passos são determinantes, entre eles a inclusão das florestas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas e a preparação do Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) que define as áreas que poderão ser objeto de concessão – ele passa por consulta pública.
Após a aprovação do plano, cada área será estudada e dividida em unidades de manejo para a licitação. Toda área florestal, submetida à licitação, terá unidades de manejo pequenas, médias e grandes, que visam garantir o acesso dos pequenos, médios e grandes produtores. Antes da licitação, as unidades de manejo deverão ter autorização prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), órgão que garante se essas áreas estão aptas para o manejo florestal.
Segundo o ministério, as concessões não implicam em qualquer direito de domínio ou posse das áreas florestais. Somente poderão fazer licitações as empresas e organizações constituídas no Brasil. As concessões, segundo os critérios do PL, apenas autorizam o manejo para exploração de produtos e serviços da floresta.
Os contratos de concessão serão estabelecidos por prazos de até 40 anos dependendo do manejo. O prazo estará definido no edital de licitação. Após a assinatura do contrato, os vencedores da licitação deverão preparar um plano de manejo florestal sustentável, que deverá ser apresentado ao Ibama para aprovação antes do início das operações. Ao final de cinco anos da aplicação da lei, será realizada uma avaliação geral do sistema de concessões.
O monitoramento e a fiscalização das concessões contarão com três frentes. O Ibama fará a fiscalização ambiental da implementação do plano de manejo florestal sustentável. O Serviço Florestal Brasileiro fará a fiscalização do cumprimento dos contratos de concessão. E, em terceiro, será obrigatória uma auditoria independente das práticas florestais, no mínimo a cada três anos.
Além de ser o órgão gestor do sistema de gestão de florestas públicas, o Serviço Florestal Brasileiro acumula a função de fomentar o desenvolvimento florestal sustentável no Brasil e de gerir o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal. Ele será um órgão autônomo da administração direta, dentro estrutura do Ministério do Meio Ambiente.
Com a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), há a previsão de que até 20% receita da concessão de florestas seja para os custos do sistema de concessão, incluindo recursos para o Serviço Florestal Brasileiro e para o Ibama. A outra parte da arrecadação, 80%, seja dividida em 30% para os estados onde se localiza a floresta pública, 30% para municípios e 40% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.
No caso das Florestas Nacionais (unidades de conservação), 40% dos recursos são destinados ao Ibama, como gestor da unidade de conservação. O restante será dividido igualmente entre estados, municípios e o FNDF.O fundo poderá ser usado para promover o fomento e o desenvolvimento tecnológico das atividades florestais sustentáveis.

Fonte: Agencia Brasil